A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) até a declaração de 2012 (ano-calendário 2011).
Nesta terça-feira (22) a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União que reforça os procedimentos a serem adotados para a obtenção de benefícios fiscais relativos ao IRPF no caso do empregador doméstico até 2012 e nas doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.
A instrução normativa também trata dos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais e das doações e patrocínios de projetos culturais, desportivos e paradesportivos. No caso do fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações, segundo a instrução normativa, estão sujeitas à comprovação, por meio de documentos emitidos por conselhos gestores.
Se a doação for em dinheiro, deverá ser depositada em conta específica. A regra também vale para o Fundo do Idoso.
2 comentários:
Boa noite Vereador, destinatei agora meu tempo para estudar o Estatuto e o Programa partidário do PRP. Vi que seu blog não teve nenhuma publicação hoje, então mando uma para seu email.
Boa Noite!
MArcelo Pereira (PAAR)
Oi Marcelo vamos abordar os temas que você citou no comentario.
Obrigado pela participação.
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