O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril de 1990;
R E S O L V E:
1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração direta e indireta, no dia 25 de junho de 2010.
Câmara aprova urgência para proposta que isenta de Imposto de Renda os
salários de até R$ 5 mil
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*Via Agência Câmara de Notícias - A data para votar o projeto ainda será
marcada - A Câmara dos Deputados aprovou na sessão desta quinta-feira (21)
a ...
Há 15 horas
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