O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril de 1990;
R E S O L V E:
1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração direta e indireta, no dia 25 de junho de 2010.
Podcast AnanindeuaDebates discute impactos na Foz da Amazônia e uso de
combustíveis fósseis na COP30
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*O Podcast AnanindeuaDebates traz nesta quinta-feira, 20 de novembro, às
20h, uma conversa aprofundada sobre os impactos ambientais na Foz da
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Há 3 horas
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