O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 76, da Constituição do Estado do Pará; CONSIDERANDO, o disposto no art. 70, inciso VIII, da Lei nº. 942, de 04 de abril de 1990;
R E S O L V E:
1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da administração direta e indireta, no dia 25 de junho de 2010.
Dr. Daniel e Jatene na hora do almoço: prato principal, eleição no Pará
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*Nesta sexta-feira (10), o pré-candidato ao governo do Pará, Dr. Daniel,
esteve reunido com o ex-governador Simão Jatene. A política deve ter sido o
pra...
Há 18 horas
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